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sexta-feira, 24 de maio de 2013

ITABUNA: VEREADOR DENUNCIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL POR PRESTAR SEGURANÇA PRIVADA

Enquanto os professores estão sendo assaltados em plena escola pública municipal, os colégios sendo arrombados e o patrimônio público sendo destruído pelo vandalismo, a Guarda Civil Municipal de Itabuna, que tem o dever de proteger o bem público, está sendo desviada das suas funções, para proteger o bem privado. Esta foi a denuncia feita no plenário da Câmara Municipal de Itabuna, pelo vereador Ronaldo Geraldo, o Ronaldão. Ele disse que a Guarda Civil Municipal, passou todo o fim de semana, realizando segurança para uma feira de automóvel que foi realizada na avenida Aziz Maron em Itabuna e que era um evento particular. " Claro que eu quero ver a nossa cidade crescendo com feira e outros eventos, mas não podemos pegar a Guarda Municipal e desviar suas funções, deixando o patrimônio público sendo destruído", declarou.
PROTEÇÃO- O vereador também denunciou protecionismo dentro da Guarda Civil Municipal. Ele disse que os  guardas foram realizar um curso em Salvador, mas que apenas um grupo protegido participou .  Os  vereadores deverão procurar a secretária Mariana Alcântara, para pedir informações sobre a situação da guarda, que vem tendo dezenas de problemas internos, como briga pelo poder de chefia, onde o sub , segundo os próprios guardas, mandam mais que o comandante, divisão entre grupos e retaliações com o corte de vantagens para uma grande parte da guarda, entre outras denuncias
Desvio de função  na Guarda Civil Municipal de Itabuna
FONTE:http://www.vermelhinhodabahia.com/2013/05/guarda-civil-municipal-denunciada-poir.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+vermelhinhodabahia%2FDZHm+%28VERMELHINHO%29&utm_content=FaceBook

A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.

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