Páginas

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Comissão da Câmara aprova projeto para que agentes de trânsito tenham porte de arma Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/comissao-da-camara-aprova-projeto-para-que-agentes-de-transito-tenham-porte-de-arma-17310778#ixzz3jxweq4rE © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer autorizar o uso de arma de fogo por agentes de trânsito - Pablo Jacob/25-02-2015 / Agência O Globo
BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que permite que agentes de trânsito tenham porte de arma em serviço. O projeto, apresentado em 2008, altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre as categorias que podem portar arma em serviço. A votação foi simbólica, mas deputados vários deputados se manifestaram contra a medida. O PT e o PSOL farão recurso para garantir que a proposta seja votada no plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Relator do projeto na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) é contrário ao mérito do projeto, mas argumentou que a proposta é constitucional, por isso não teve como fazer relatório pela inconstitucionalidade. Um dos argumentos levantados durante a votação foi o de que houve recentemente uma alteração constitucional que incluiu a segurança viária no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
— Entendo que apesar da arma ter poder coercitivo, não se aplica no trânsito. Mas a Constituição permite que seja estendido aos agentes de trânsito, desde que haja lei específica para isso. Quem vai regular se eles terão ou não direito ao porte de arma são os estados, os municípios e o Distrito Federal. E terão que ser capacitados para isso — disse Leite.
ADVERTISEMENT
— Eles são profissionais da área de segurança e não têm porte de armas. Se sentem em perigo por isso — argumentou o deputado João Campos (PSDB-GO).
— Dar uma arma para cada um dos milhares de agentes de trânsito do Brasil é um erro grave. Isso vai aumentar o risco que a população e que eles mesmos correm, já que não são policiais e não têm treinamento para isso — criticou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos que irá apresentar recurso para a votação do projeto em plenário.
O líder do PSOL, Chico Alencar, criticou a aprovação, classificando-a como uma temeridade. O líder sustenta que o artigo 144 da Constituição Federal não inclui os agentes de trânsito entre os encarregados da segurança pública. De acordo com o artigo, são encarregados disso a Polícia Federal, polícias rodoviária e ferroviária federal, polícias civis e militares, além do corpo de bombeiros. Para o líder do PSOL, o projeto que estende o porte de arma aos agentes do Detran é inconstitucional, porque a mudança constitucional, embora tenha incluído a segurança viária no capítulo, descreve quais as funções e tarefas dos agentes, como educação, engenharia e fiscalização de trânsito.
— A concepção do armamentismo — forte na América do Norte, que não é um modelo civilizatório —, de cada cidadão com uma arma é amplificar as possibilidades da violência. Na linha do olho por olho, um dia estaremos todos cegos. Os bandidos não têm medo da polícia armada, portanto, não terão dos agentes de trânsito e o potencial conflito vai aumentar. A função específica do agente é organizar o trânsito e sua arma não letal é o talonário da multa, o conhecimento das regras de trânsito e autoridade que lhe é investida — criticou Alencar.
Segundo o relator Alexandre Leite, autor do projeto, o ex-deputado Tadeu Filipelli apresentou o projeto para nacionalizar uma prática que acontece no DF, que é a de agentes de trânsito abordarem motoristas em blitz sem a presença da Polícia Militar. O Código Nacional de Trânsito exige a presença da PM e em São Paulo, diz ele, os agentes são acompanhados pela policiais militares. A justificativa dos que defendem a ideia é que o agente de trânsito fica muito exposto ao aplicar pessoalmente as multas.
— Acompanho o debate desse projeto desde a legislatura passada. Muitos agentes de trânsito afirmam que as pessoas ficam bravas, xingam quando recebem multa. Mas entendo que a reação a isso não pode ser sacar uma arma de fogo, é desproporcional. O Filipelli quer nacionalizar o que acontece no DF, mas nem todos os agentes de trânsito em serviço terão porte de arma. Ao contrário dos PMs que todo bandido sabe que porta arma em serviço — acrescentou o relator.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Policia desencadeia operação de combate ao tráfico em Arraial d’Ajuda e Trancoso REGIÃO, 20 de Ago de 2015 - Vista 4 vezes. Operação denominada “Salve Dajuda”, uma referência a Santa Padroeira do Distrito de Arraial dAjuda

Twitter: @ItapebiAcontece






Após investigações da Polícia Civil de Arraial D’ajuda, Delegacia de Proteção ao Turista DELTUR e DTE/DRACO de Teixeira de Freitas, foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (20), a operação denominada “Salve Dajuda”, uma referência a Santa Padroeira do Distrito de Arraial dAjuda, visando dar cumprimento à mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas e homicídios na região.

No distrito de Trancoso, um taxista foi preso cultivando pés de maconha no quintal de sua casa. Ele já estava sendo investigado por tráfico de drogas.

Dando continuidade as ações, no distrito de Arraial dAjuda, no bairro José, foram presos, Jeferson Nascimentos Santos e Romário Brito Santos que estavam em posse de R5.800 mil em dinheiro. De acordo com a polícia, o dinheiro é derivado do tráfico de drogas na localidade. Em outra casa, a polícia encontrou 7,5kg de maconha e uma balança de precisão. Foram apreendidas ainda duas motocicletas. 


A ação foi composta por equipe de policiais civis e Delegados de Polícia da 2.ª Delegacia Territorial de Arraial Dajuda, Delegacia de Proteção ao Turista DELTUR, 1.ª Delegacia Territorial de Porto Seguro, 23.ª Coordenadoria de Polícia de Eunápolis, com apoio da equipe da Polícia Militar CIPE Mata Atlântica, 8.º Batalhão de Polícia Militar de Porto Seguro, 3.ª Companhia de Polícia Militar de Arraial Dajuda e Polícia Rodoviária Estadual, TOR e CIPPA. 
A polícia vai continuar com a operação investigando para que os outros responsáveis pela droga sejam punidos.

ItapebiAcontece 

Acusado de matar Policial em São José da Vitoria na Bahia é preso no Espírito Santo.


De acordo com o Comandante da CIPE Mata Atlântica, Major França, o homem acusado de ter matado o SD PM Denilson  Rodrigues na cidade de São José da Vitória, na porta dos correios durante um assalto no dia 22 de maio de 2015, Wilian Guimarães, acabou de ser preso na cidade de Cachoeira de Itapemirim - ES.
A prisão foi feita por prepostos da DPF o qual investigava a ação em parceria com a CIPE MATA ATLÂNTICA.  O Comando da  Policia baiana está tomando as providências para recambiar o preso para o Estado da  Bahia para que possa responder pelo crime bárbaro quando assassinou de forma fria com tiros na cabeça o PM fardado de serviço na cidade.
De acordo com a polícia, Wilian Guimarães principal acusado pela morte do polícial  também é acusado de cometer outros crimes na região de Porto Seguro. Ele faz  parte de uma facção criminosa de trafico e drogas . O irmão de Wlian conhecido pro “Chipanzé” morreu em confronto com a polícia no interior de porto seguro no mês  passado.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Violação da imagem Usar uniforme com propaganda gera dano moral, decide TRT-1

O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador.
Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo uso indevido da imagem.
A empresa alegou que em momento algum o empregado apontou qualquer evento ou situação que lhe tenha causado constrangimento ou lesão à honra ou ao moral pelo fato de usar uniforme com logomarcas comerciais.
Na primeira instância, a juíza do Trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o uso indevido da imagem e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil ao trabalhador. A empresa recorreu da decisão.
No segundo grau, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, manteve o dano moral com base no artigo 20 do Código Civil Brasil, que dispõe: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização, passando o valor de R$ 8 mil para R$ 2,5 mil. "O descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, de caráter patrimonial, são reparáveis pela restitutio in integro, não havendo que se falar em reparação moral por tal fundamento", observou a relatora. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico,

Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre competência da guarda municipal

O guarda-municipal tem competência para fiscalizar o trânsito e impor sanções. No entanto, essa atribuição deve respeitar os limites estabelecidos na Constituição Federal. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que foi voto vencido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658.570.
Por seis votos a cinco, prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual o guarda-municipal pode fiscalizar e impor sanções sem qualquer limitação.
Para Marco Aurélio, relator do recurso, a Constituição prevê limitações e por isso a atuação dos guardas-municipais deveria ser restrita. "O quadro normativo revela a possibilidade de guardas-municipais
aplicarem multas de trânsito, nos casos em que se verificar conexão entre a repressão ao ato infracional e a proteção de bens, serviços e instalações municipais", afirmou o ministro em seu voto.

O ministro Marco Aurélio apontou que a União, na competência legislativa privativa prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, não proibiu a guarda municipal de aplicar multas de trânsito. “Ao contrário: os artigos 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro e 3º, inciso III, e 5º, inciso VI, da Lei nº 13.022/14 autorizaram os guardas-municipais a exercerem as atribuições de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, observados os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito”, disse.
Para o relator, a proteção do patrimônio municipal abrangeria, por exemplo, itens como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
RE 658.570.

PEC 443/09: o lado oculto das notícias

As recentes notícias em referência à Proposta de Emenda Constitucional n. 443/09, também denominada de “PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS”, vêm trazendo algumas informações deformadas (ou incompletas) que, por conseguinte, vêm desqualificando o sofrido trabalho de muitos e formando opiniões perigosas. O motivo deste informe, posto que humilde, serve para injetar o lado oculto da discussão, uma vez que outras informações não reveladas a contento prejudicam muito a imparcialidade das opiniões. Com efeito, não estou simplesmente a legitimar uma luta (que tão arduamente conseguiu dar seu princípio) ou esgotar um tema tão complexo, mas a equilibrar pros e contras ao debate para uma interpretação mais justa.     
Os principais veículos formaram uma opinião, em suma, de que a PEC n. 443/09 traria salário de R$ 30 mil às carreiras jurídicas, porquanto vinculado ao do Ministro do Supremo Tribunal Federal de R$ 33 mil. Não é verdade, porque tal informação é incompleta e engana o ouvinte/leitor a pensar que essa prerrogativa atinge todos da carreira jurídica. Em verdade, somente “um único extremo chefe de uma instituição” ganharia R$ 30 mil, caso a proposta fosse aprovada. No caso da polícia, por exemplo, tão somente o Delegado Geral da Polícia teria tal legitimidade.
Pois bem.
Em regra, as carreiras jurídicas estão organizadas em classes, com maior ou menor grau, de acordo com peculiaridades de cada instituição. Segundo a PEC DAS CARREIRAS JURIDICAS, os intervalos de classe serão preenchidos de 5% a 10% do salário do extremo chefe em escala piramidal. Isso resultaria uma remuneração com variação de 15 a 24 mil para um advogado, procurador e delegado para o distinto execício inicial. 
Igualmente importante, outra verdade ignorada é a de que sua aplicação (eficácia) foi diferida para daqui a dois anos para União e três anos para estados e municípios. Então não há impacto orçamentário como querem fazer crer. Os valores impactantes sugeridos são irreais. 
Assim, então, vem o primeiro lado oculto o qual a imprensa não revelou com propriedade: A grande maioria das carreiras jurídicas já ganha o que está previsto pela PEC n. 443/09 e sua aplicação tem eficácia diferida. Entendam, não é pauta-bomba! A questão em disputa é muito mais simbólica do que propriamente orçamentária. A motivação da “isonomia” que as carreiras buscam é de dignidade e de consideração, que a cada dia vêm provando sua carência com o distanciando impetuoso do Ministério Público e do Poder Judiciário, e isso é muito maior, nobre e representativo do que o valor material.
Ora, qualquer jurista tem conhecimento de que outrora o Ministério Público e a Advocacia Geral eram um órgão único, mas separados apenas para divisão de tarefas em nome da coerência sistêmica. Já o cargo de delegado (de polícia), na sua origem, era exercido pelo Poder Judiciário; hoje, exercido pelos chefes de polícia como “longa manus” do Judiciário para manter os magistrados à distância segura do fato, igualmente em nome da coerência sistêmica do sistema acusatório (por isso, dentre diversas atribuições, exerce atipicamente algumas funções próprias do juiz, tais como determinação de prisão em flagrante, arbitramento de fiança, etc).
Não por outro motivo, em especial a cargo de delegado, o texto original da Constituição Federal de 1988 já previa a isonomia da carreira jurídica. 
“Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.”
O cargo de delegado de polícia sempre pertenceu à carreira jurídica. Mas a perda da referência textual, com a introdução da EC n. 19/98, impôs para muitos o esquecimento da sua origem, infelizmente. A partir daí, foi vencido ao efeito deletério e natural do tempo. O efeito imediato foi a questão remuneratória; já o mediato, a do próprio “status”. Em verdade, a PEC 443/09 não traz nada de inédito à mencionada carreira, mas tão só à baila o esquecido título que duvidava ao remoto hesterno.         
Assim sendo, não é tão absurdo como dizem por aí. Se fosse tão monstruoso, de verdade, nenhum Deputado Federal confiaria seu voto em favor. Mas como visto, não é à toa que o primeiro turno da PEC foi aprovado por quase unanimidade.       
Na verdade, como o segundo lado oculto dessa discussão, tem-se que a PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS pretende corrigir a desigualdade que vem se intensificando a cada dia que passa, resgatando a isonomia das classes, dentre seus altos valores. 
Tem também outro grande problema. É que a PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS está servindo de bode expiatório (e arma) de alguns políticos, querendo justificar sua própria crise política (e econômica) e a falta de credibilidade, desqualificando um árduo trabalho e sacrifício que vem se concretizando há mais de duas décadas. Já para uns, esse cenário serve de munição para um tiro contra o Governo Federal. Assim, muitos lançaram uma opinião no sentido de que o resultado favorável da Câmara era um mero reflexo do falido cenário político. Por óbvio, essa afirmação pode até ser uma “meia verdade”, pois, de fato, tal crise pode ter contribuído à luta. Mas não se engane, essa luta é autêntica, digna e tem vida própria.  
Não sejamos inocentes.  A PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS, como lembrado antes, não é um item de “pauta-bomba” que a imprensa pejorativamente vem a denominando, tachando-a como uma simples vingança política do embate dos Poderes Legislativo e Executivo. Esse filme está muito previsível, cuja pretensão é criar uma figura de herói para “consertar” e resgatar o Brasil da “crise”. Não acham?    
Como dito alhures, só um único chefe da instituição vai ganhar o extremo de 30 mil reais; a maioria das carreiras já ganha o salário previsto pela proposta (que varia de 15 a 24 mil reais); e implementação tem eficácia diferida para dois anos (União) ou três anos (estados e municípios). E mais, o tema principal é a isonomia, diga-se: um resgate da dignidade das (demais) carreiras jurídicas.      
Então segue o terceiro e derradeiro lado oculto: Essa proposta de emenda, que é de 2009, já tramita 06 anos só para ter início a uma votação; mas, antes disso, foram outros 20 anos de luta protagonizados pelos autores invisíveis, mudos e sem cores só para obtenção de um número da PEC. Então, não rebaixemos o legítimo suor e esforço das carreiras como uma repugnante vingança política. Só quem acompanha diariamente os rastros de lágrima teria legitimidade para falar “mal” da PEC n. 443/09.
Com isso, ventilado alguns lados ocultos da discussão, longe de esgotar o assunto, espero ter contribuído a equilibrar algumas opiniões de pros e contras, tornando suas interpretações mais justas. A PEC não um monstro sem sentido ou uma “pauta-bomba”. Mas carrega um valor muito mais elevado. 
Encerro aqui minha voz sem deixar conclusão, pois tal não era pretendido desde o início e não estou a convencer ninguém. Mas só gostaria que as opiniões foss

E-mails enviados à noite por empregado remoto não provam horas extras

E-mails enviados à noite por funcionário que trabalha de casa não bastam para provar horas extras. Para isso, é preciso demonstrar que a jornada de trabalho ultrapassou oito horas no dia. Com esse entendimento, a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou ação de um engenheiro que alegou que cumpria jornada de 60 horas semanais sem receber pelas horas adicionais.
Ele relatou que trabalhava em jornada externa e que se comunicava por e-mail com as empresas reclamadas durante o período de trabalho. Para comprovar suas alegações, o funcionário juntou ao processo cópias de mensagens eletrônicas que tratavam de assuntos do trabalho, enviadas para as empregadoras em diversos horários, inclusive à noite.
Conforme observou o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, mesmo alegando que os cartões de ponto não foram apresentados pelas empresas, o engenheiro não negou que trabalhava fora das dependências do empregador, sem controle de jornada. Em uma das mensagens eletrônicas examinadas pelo juiz, o funcionário foi questionado acerca do adiantado da hora, ao que respondeu: "Como eu chego do futebol nesse horário de terça é difícil ter sono". Nesse contexto, Ferri entendeu que ficou clara a prática de lazer intercalada com o trabalho.
Nessa linha de raciocínio, o juiz ressaltou que a comunicação por e-mail em qualquer hora do dia não importa necessariamente o trabalho contínuo ao longo de todo esse dia, uma vez que o serviço fora das dependências da empresa tem a característica de o próprio empregado administrar seu tempo.
"Qualquer profissional de nível superior, com jornada externa, sem controle de horário, pode perfeitamente auto-determinar uma pausa ao longo da semana e optar por concluir suas tarefas nos finais de semana. Da mesma forma reuniões noturnas não induzem que naquele dia o autor tivesse iniciado sua jornada no raiar do dia e estendido até o término de uma reunião noturna. Tais condições não restaram provadas, ônus que competia ao autor a teor do disposto no artigo 818 da CLT", finalizou Ferri, julgando improcedente o pedido de horas extras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0002294-75.2012.5.03.0008
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2015, 13h22
 

Teixeira de Freitas: 18 anos, 18 tiros. Jovem é executado no Castelinho

Viviane Moreira / Opovonews

Caio Henrique Santana, 18 anos, foi morto por volta das 07:30 horas da manha de quinta feira (06), na Rua Hermes Lima, no bairro Castelinho em Teixeira de Freitas.
Segundo informações, 03 homens a bordo de um veículo vermelho de demais dados ignorados, aproximou-se da vítima, que estava em uma bicicleta e deflagrou cerca de 22 dois disparos contra o mesmo.
Segundo O perito Dr. Bruno Mello, Caio foi atingido com 18 disparos de arma de fogo, que o atingiram 13 vezes na cabeça. Ainda segundo a perícia, os disparos foram deflagrados de muito perto. 03 projéteis foram encontrados no local e a polícia acredita que mais de uma arma foi utilizada na execução.
A vítima veio a óbito no local, em frente a um bar, que ficou com marcas de tiros na parede. No lugar, prevaleceu a lei do silêncio.
Uma equipe composta pelo delegado Dr. Manoel Andreeta esteve no local, realizando o levantamento cadavérico. A polícia pede que quem tenha infirmações que possa ajudar na elucidação deste e de outros crimes, que possa estar ligando para o número 197 da polícia civil, que sua identidade será mantida no mais absoluto sigilo.

Acusados de assalto em loja de Monte Pascoal são presos,um é baleado por populares.


 
Um assalto terminou mal para  três homens na noite desta quinta-feira, dia 06, no Centro de Monte Pascoal, distrito de Itabela. O trio fugiu para um assentamento e  foram alvejados e capturados por populares que sairam na perseguição aos acusados.
Segundo testemunhas, os três elementos fizeram um ‘arrastão’ em uma loja na localidade e  foram perseguidos por um grupo com mais de 50 pessoas. Pelo menos sete tiros teriam sido deflagrados contra os três elementos. Um  ficou ferido, outro foi amarrado e um terceiro fugiu, embrenhado em um matagal e preso horas após pela PM.
A polícia identificou o alvejado por  Erick Pereira Gomes,18 anos. Clóvis  Brito de Souza de 19 anos, foi amarrado e espacando  por populares. Ambos foram encontrados pela guarnição da polícia militar e conduzidos para o Hospital Frei Ricardo, em Itabela. Erik foi transferidos em seguida para Eunápolis.
Um terceiro elemento preso horas depois, foi idenctificado por Eduardo de Jesus Silva de 19 anos, conhecido por  "Edú". Ele confessou a polícia que é da cidade de Paulo Affonso e que já tem passagem na justiça, por assalto e trafico de drogas.
Um dos elementos  identificado por Erick, mora no residencial jardim Paquetá. Com os elementos a polícia apreendeu uma arma de fogo do tipo garrucha e vários aparelhos celulares, roubados no assalto. 
A  guarnição, composta pelo cabo Carvalho e cabo Ary,  do 4º pelotão de Itabela, consegui prender todos os elementos e evitar que houvesse um linchamento.

PORTO SEGURO: Homem e adolescente são flagrados com pistola e submetralhadora



Um elemento foi preso e uma adolescente apreendida por posse ilegal de arma de fogo, com eles a policia apreendeu uma pistola e uma submetralhadora, o fato ocorreu  em Porto Seguro, no fim da tarde de segunda-feira (03).
De acordo com a Polícia Militar, Junecildo Santos Souza e a menor estavam a bordo de um carro no bairro Vila Vitória, quando foram abordados por policiais que faziam ronda no local.
Durante a revista no automóvel, foram encontradas uma submetralhadora calibre 380, uma pistola calibre 9mm com 18 munições intactas e mensagens nos celulares com apologia ao tráfico de drogas.
Os suspeitos foram encaminhados à delegacia de Porto Seguro, onde Junecildo foi preso por posse ilegal de arma e associação ao tráfico e a menor foi apreendida por associação ao tráfico.
 Fonte Radar 64

IPIAÚ: DUPLA ROUBA MOTO E MORRE EM CONFRONTO COM A PM


Fotos enviadas através do WhatsApp


Dois homens morreram em confronto com a Polícia Militar na noite desta quinta-feira (06) no bairro Santa Rita, em Ipiaú. A dupla teria roubado uma motocicleta no mesmo bairro, porém, devido ao sistema de alarme do veículo, os rapazes adentraram num matagal e atiraram numa guarnição policial que vinha no encalço. 
Os dois assaltantes foram baleados na ação. Ambos foram conduzidos para o Hospital Geral de Ipiaú pelos policiais, que também acionaram uma ambulância do SAMU, porém não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito. Participaram da ação a guarnição Delta do PETO e a guarnição Alfa do 1º Pelotão. Os nomes dos rapazes ainda não foram divulgados. O proprietário do veículo foi levado, também, para o HGI para ser medicado, já que apresentava diversas escoriações devido as agressões dos assaltantes. A qualquer momento maiores informações. 
>>Ocorrência Policial Bahia<<

sábado, 1 de agosto de 2015

Você sabe a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

No cotidiano das vendas nos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns comerciantes. Na verdade, os dois documentos trazem a mesma importância no que se refere ao recolhimento de tributos, mas apresentam certas diferenças notáveis em relação a outras funcionalidades. Você saberia dizer quando um deles é mais importante? Descubra a seguir e não fique mais com dúvidas:

O que é a nota fiscal?

Este tipo de documento fiscal é o principal comprovante de que o consumidor comprou algum produto em um estabelecimento comercial. Com a nota fiscal, registra-se a transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física ou outra empresa: a loja passa o item ou comprova a atividade que será feita para aquele que tiver consumido e pagado pelo produto. Normalmente, na nota fiscal estão inseridos os dados do estabelecimento comercial que vendeu a mercadoria ou serviço, como o nome, endereço de contato e CNPJ, além da quantidade e características do produto comercializado e dos valores respectivos e tributos incidentes.

O que é o cupom fiscal?

Este comprovante é emitido por uma impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom Fiscal, e se equipara à nota fiscal para todos os efeitos de comprovação dos tributos a serem pagos. A impressão do cupom fiscal comprova que uma venda foi realizada. Sua identificação é fácil, já que no alto do documento vem expresso o termo “Cupom Fiscal”. Neste caso, quem adquire a mercadoria ou serviço tem sua compra formalizada. A partir disso, não é infrequente o fato de que as empresas e as lojas entreguem ao consumidor os dois documentos a cada compra feita.

As semelhanças e diferenças entre os dois documentos

Tanto o cupom fiscal quanto a nota fiscal são de emissão obrigatória nas empresas, magazines, lojas e demais estabelecimentos comerciais, no ato de uma compra realizada pelo consumidor. A nota fiscal, no entanto, serve de garantia para o acesso à assistência técnica ou para a troca de produtos, visto que traz os dados completos do consumidor. Quando um consumidor quer fazer a substituição de um produto defeituoso, ou que prefira, por exemplo, outro tamanho ou cor, é a nota fiscal que deve ter em mãos.
Como o cupom fiscal não mostra as informações da pessoa que adquiriu o produto do estabelecimento, o caso pode motivar fraudes. Além disso, com a nova legislação (Lei nº 12.741/12) que informa aos cidadãos a parcela dos tributos que são pagos a cada compra realizada, os documentos fiscais passam a ser um meio de controle da carga tributária que é passada ao Estado. No entanto, vale ressaltar que apenas a nota fiscal é apropriada para a troca de produtos ou o ressarcimento do valor coberto pela mercadoria ou serviço.
Para que o consumidor tenha mais segurança, sempre que quiser garantir a troca de produtos prejudicados ou fora da validade, é importante se verificar os tributos que pagará por sua aquisição, e ainda ter a formalização certificada de sua compra, deve-se pedir o cupom fiscal e a nota fiscal no estabelecimento comercial.
http://www.praticasdegestao.com.br/

Bandidos estouram cofre e caixa eletrônico da agência do BB de Presidente Tancredo Neves

Fizeram o ex-prefeito Quinha e outras pessoas de reféns

IMG-20150801-WA0001
Foto: WhatsApp
Cerca de quatro a cinco homens, fortemente armados, arrombaram mais uma vez, um caixa eletrônico e o cofre da agência do Banco do Brasil da cidade de Presidente Tancredo Neves. Esse é o quinto assalto, sendo que o anterior, aconteceu a menos de um ano, em setembro de 2014.
Segundo informações da Polícia, a ação aconteceu por volta de 2h da madrugada, quando eles chegaram em um Toyota Corolla prata, de placa JSE-1667, renderam e fizeram de refém, o ex-prefeito Quinha, que estava em uma Amarok, pronto para viajar, e outras pessoas que passavam pelo local. Além disso, eles atravessaram um ônibus em uma das ruas que dão acesso ao banco, para dificultar a ação da PM.
Utilizando espingardas calibre 12, pistolas e fuzis, eles entraram na agência, usaram dinamite para abrir o cofre e um dos caixas eletrônicos. Segundo informações não oficiais, havia cerca de 80 mil no cobre e aproximadamente 100 mil no caixa. Não se sabe ainda, a quantia que foi levada.
Após a ação, os bandidos fugiram pela BR-101, no sentido norte, e levaram as chaves do carro do ex-prefeito. Guarnições da PM de Valença e da CIPE CACAUEIRA, chegaram na cidade, para reforçar o policiamento. Até agora, ninguém foi peso.
Da redação

ADOLESCENTE É MORTO A TIROS NA MANHÃ DO SÁBADO EM ITAPETINGA.

O MENOR SE ENCONTRAVA COM UM REVÓLVER E AINDA TENTOU ATIRAR NOS ASSASSINOS, MAS OS CARTUCHOS "PISARAM".
 
O adolescente WILLI LIMA SANTOS, 14 anos, foi assassinado a tiros por volta dás 09:30 h. da manhã desse sábado, n a Travessa 02, Bairro Nova Itapetinga.
Segundo informações, o menor se encontrava em uma loja de ração na Avenida Gerson de Oliveira, ao sair do local foi perseguido por dois outros jovens, ambos moradores da Travessa 07, que efetuaram mais de 10 tiros contra o menor. Willi se encontrava com um revólver Cal. 32, e ainda
tentou atirar, mas todos os 05 cartuchos não deflagraram, ou em linguagem popular “pisaram”.
a arma do adolescente, pisou os 5 cartuchos
Willi, apesar da pouca idade, vivia morando dentro do Ossuário do CEMITÉRIO PARQUE DA ETERNIDADE NA NOVA ITAPETINGA, onde frequentemente era visto traficando drogas. Ele já foi detido inúmeras vezes pela Policia por envolvimento com traficantes de drogas da ECOSANE e da PIABA.
O corpo foi recolhido pelo DPT de Itapetinga e será conduzido para Vitória da Conquista, onde será necropsiado.
A morte de Willi entre para o rol de mortos na Guerra entre Traficantes da TRAVESSA 07, na Nova, e da PIABA, também no mesmo bairro.

http://www.itapetingaagora.net/2015/08/itapetinga-adolescente-e-morto-tiros-na.html#more

Jovem de 18 anos sofre tentativa de homicídio no Bandeirantes em Itabela

Por volta das 9:30 da manhã desta sexta-feira (31), o jovem de 18 anos de idade John Carlos Ribeiro de Jesus, foi vítima de uma tentativa de homicídio na rua General Castelo Branco, bairro Bandeirantes em Itabela, próximo a Policlinica.

Por: Clic101 / Welisvelton Cabral