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quarta-feira, 25 de março de 2015

Sem Legislativo: Poderes Judiciário e Executivo firmam pacto de combate à corrupção

Os principais órgãos de atuação judicial do país assinaram, nesta quarta-feira (25/3), um acordo de cooperação de combate à corrupção. A ideia é tornar mais ágil a tramitação de processos judiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. A proposta envolve o Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; e Ordem dos Advogados do Brasil.
O pacto prevê a criação de um grupo de trabalho voltado para a adoção de medidas de combate à corrupção e composto por representantes de diversos órgãos dos poderes Judiciário e Executivo.
A parceria prevê ainda a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, por meio da criação de um Fórum de Colaboradores. O relatório com os resultados do trabalho deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do acordo.
Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo e do CNJ, observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”, disse.
Em sua avaliação, a Constituição de 1988 balizou o combate à corrupção ao elencar os princípios da Administração Pública, como a moralidade, publicidade e transparência. Entretanto, reconheceu que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa. Nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”. 
Assinam o pacto de combate à corrupção (da esquerda para a direita) Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB); Rodrigo Janot (CNMP e PGR); Ricardo Lewandowski (STF e CNJ); José Eduardo Cardozo (Ministério da Justiça); Luís Inácio Adams (AGU); e Valdir Simão (CGU). Dorivan Marinho/SCO/STF
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, minimizou a ausência de representantes da Câmara dos Deputados e do Senado entre os signatários do acordo. Ele ressaltou que os parlamentares terão a responsabilidade de dar a “palavra final” sobre as propostas. “Vamos fazer um grupo técnico para elaborar propostas e mandar para o Legislativo. Eventualmente, na hora que se tiver maior consenso, vamos chamar o Legislativo para fazer o terceiro pacto republicano”.
O presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi veemente em seu discurso ao condenar as práticas ilícitas. “A corrupção mata. É bom que se reafirme isso. Mata fisicamente, quando o dinheiro destinado à Saúde vai para um uso indevido. Mata o futuro dos nossos jovens, quando a verba da Educação vai para aplicações ilícitas. Mata o anseio da população brasileira quando esta vê andar lentamente a melhoria de suas condições de vida”, elencou Janot.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que o combate à corrupção deve envolver toda sociedade, mas respeitando o devido processo legal. Ele cobrou mudanças consideradas urgentes. “Alterações legislativas, uma nova cultura quanto aos modos de conduta, revisão do sistema eleitoral brasileiro, e, especialmente, uma reforma política democrática e efetiva”, disse.
Para as crianças
Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma parceria com os Estúdios Maurício de Sousa para levar às crianças, através dos gibis da Turma da Mônica, noções de atitudes éticas e corretas. O cartunista Maurício de Souza afirmou estar honrado em colocar todos seus personagens e os 200 desenhistas de seu estúdio à disposição da proposta. “São sugestões que nós aprendemos com nossos pais, com nossos avós, e eu penso que está na hora de resgatar muita coisa que nós ouvimos e cultivamos. Poderemos ajudar bastante com nossa tecnologia e nossa arte”, disse. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, OAB e da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o acordo.

Cálculo nacional Precatórios serão corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF

Os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009, definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 4.357 e 4.425

Fuga proibida: Obrigar que motorista fique em local do acidente é constitucional, diz Janot

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.
A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante de decisões controversas, Janot pede que o tema seja pacificado pelo Supremo.
Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.
“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”
A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADC 35

terça-feira, 24 de março de 2015

Dever de vigilância: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

O serviço público prestado pela empresa permissionária possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que a contraprestação para a cobrança dos valores referentes ao tarifado pelo estacionamento consiste na fiscalização dos veículos deixados sob sua guarda, nada obstante as alegações de que a responsabilidade da permissionária consiste apenas no controle do tempo de parqueamento.
Nos termos do artigo 22 da Lei 8.078/90, as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviço público, podem figurar tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da relação de consumo, da seguinte forma:
‘Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionária, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.’
Parágrafo único: ‘Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.’
Nesse sentido colhem-se os seguintes julgados:
‘A remuneração do serviço de parqueamento, sob regime de preço público, é de responsabilidade da empresa permissionária, com aplicação da responsabilidade objetiva, que se distancia de simples falha de segurança pública, respondendo pela ocorrência de furto de automotor em estacionamento destinado a esse fim. O serviço de estacionamento prestado por empresa permissionária não se esgota na venda do talão, mas se estende à garantia de rotatividade e à fiscalização do sistema. A cláusula de ‘não-indenizar’, constante dos cartões de estacionamento, é tida como ineficaz, e, por conseguinte, nula de pleno direito, ante a legislação de proteção ao consumidor. A comprovação de furto de veículo se faz por registro policial e pelo controle de rotatividade mantido pela empresa permissionária, não se exigindo prova escorreita de dúvida, o que levaria a impossibilitar tal indenização’. (TAMG, AC 254.187-7, 3ª C.Civ. Rel. Juiz Dorival G. Pereira, DJMG de 23.09.1998).’
‘A operadora de área de parqueamento concedida pelo município tem a obrigação de reparar o dano decorrente de furto de veículo ali estacionado, dever que advém do descumprimento do contrato independentemente da indagação de culpa (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Se o veículo é recuperado em mau estado, em razão de avarias, impõe-se sua completa recuperação, independentemente de seu valor de mercado, pois o lesado não está obrigado a aceitar sua substituição por outro. Recursos desprovidos (TJRJ – AC 1.689/99, Rel. Des. Carlos Raymundo, 5ª C.Civ. j. em 16/03/99).
Considerando-se ainda a aplicabilidade do disposto no CDC à prestação de serviço público por empresa permissionária, a Súmula 130 do STJ, dispõe que: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.’
Ao estacionar seu veículo em local pago, o consumidor busca, além da qualidade no préstimo dos serviços, uma contraprestação correspondente à que dispõe nos estacionamentos particulares, qual seja, a segurança contra quaisquer incovenientes.
Ressalta-se que a partir do disposto no Código de Defesa do Consumidor, tanto os estacionamentos privados quanto os controlados por empresas permissionárias, ensejam o dever de indenizar uma vez verificado o dano e o nexo de causalidade.
[...]
2.4 – Do nexo de causalidade
Demonstra o autor a existência do nexo de causalidade entre a atitude omissiva da requerida e o furto do veículo, através do Boletim de Ocorrência às fls. 10.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais:
‘O boletim de ocorrência de acidente de trânsito, elaborado por agentes da administração pública, goza de presunção juris tantum de veracidade e só pode ser abalado por melhor prova em sentido contrário’ (AC 98.010409-2, de Blumenau, Rel. Des. Nilton Macedo Machado).
É de se salientar que o consumidor não recebe qualquer comprovante dos serviços que lhe foram prestados, o que, por si só, dificulta a prova de encontrar-se o veículo no local do sinistro no momento do furto. Entretanto, a empresa permissionária dispõe de todos os controles referentes ao desenvolvimento de suas atividades. Ademais, estamos diante de responsabilidade civil objetiva, cujo ônus da prova da inexistência da culpa recai exclusivamente sobre o requerido.
Desta feita, diante da presunção de veracidade do contido no Boletim de Ocorrência, caberia à ré a comprovação de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do autor, consoante artigo 333 do Código de Processo Civil (fls. 85 a 91)
Diante dos argumentos supramencionados, divergi do entendimento dos doutos Desembargadores integrantes desta Colenda Câmara.
Florianópolis, 23 de novembro de 2004.
DIONÍZIO JENCZAK


sábado, 21 de março de 2015

Índios voltam a ocupar fazenda no interior de Itabela próximo ao Parque Nacional em Montinho. Tweet

Por: redação - Data: 20/03/2015 - 08:50:05
no km 780 da BR-101,
O clima na região do Parque Nacional, em Porto Seguro, sul da Bahia, volta a ficar tenso com uma ocupação de fazenda ocorrido nesta sexta-feira (20) por índios da etnia Pataxós. De acordo com  populares, uma propriedade localizada no km 780 da BR-101, próximo ao Povoado e São João do Monte “Montinho” no Munícipio de Itabela, voltou a ser invadida por cerca de 30 homens armados com flechas e facão.
A ação ocorreu por volta das 15 horas de sexta-feira, quando eles chegaram e tomaram posse da sede da  propriedade rural pertecente ao fazendeiro  Marcos Saliba. A chegada do grupo traumatizou os moradores devido a ocupação generalizada que ocorreu no ano passado na região. Os moradores vivem sobre o medo devido às ameaças que vem sofrendo por parte dos indígenas
Logo após a ocupação acontecer, varias viaturas da CIPE- Mata Atlântica-CAEMA e da Polícia Miliar, com um grande contigente de policiais, sobe o Comando do Major Cleber, Comandante da 7ª Companha Independente de Polícia Miliar de Eunápolis, deslocaram para o local.
Na época da ocupação em 2014, os índios informaram  que a propriedade em questão faz parte de uma área de terra que os indígenas buscam na justiça a nulidade de títulos dados a fazendeiros e que a Funai considera território indígena.

http://www.girodenoticias.com

Reparação de produto: Loja não é obrigada a receber aparelho defeituoso onde há assistência técnica

Aparelhos que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser entregues pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas lojas onde foram comprados, a menos que o serviço de reparação especializada não esteja disponível no município. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da Tim Celular.
Para a 3ª Turma, esse entendimento reduz a demora na reparação do produto com defeito e também os custos para o consumidor. De acordo com a decisão, as lojas físicas da Tim só serão obrigadas a receber telefones com problemas nas localidades onde não há assistência técnica.
Em ação coletiva movida pelo Ministério Público no Rio Grande do Sul, a primeira instância decidiu que a telefônica teria de receber os aparelhos que apresentassem vício de qualidade dentro do prazo da garantia legal. Após o recebimento, a Tim deveria encaminhá-los à assistência técnica.
A empresa também foi condenada a pagar, em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e de juros moratórios de 1% a partir da publicação da sentença. Além disso, teria de indenizar por eventuais danos materiais todos os consumidores lesados.
Após recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu parcialmente a apelação da Tim para livrá-la do pagamento da indenização por dano moral coletivo. As demais condenações foram mantidas. A empresa então recorreu ao STJ sustentando que cabe ao fabricante — e não a ela, revendedora — sanar o vício do produto. Em relação aos juros de mora, alegou que deveriam incidir a partir de sua citação na fase de liquidação individual do julgado.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto é a assistência técnica.
O relator afirmou ainda que a Tim, ao oferecer a seus clientes aparelhos fabricados por terceiros, responde solidariamente pelos vícios que eles venham a apresentar. Essa responsabilidade solidária pelos produtos colocados no mercado está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Razoabilidade
O CDC, no entanto, garante ao fornecedor o direito de corrigir o vício apresentado em 30 dias, de forma que a disponibilização de assistência técnica concretiza o direito de ambas as partes vinculadas no contrato de consumo.

Conforme explicou o ministro Bellizze, “existindo assistência técnica especializada e disponível na localidade de estabelecimento do comerciante (leia-se, no mesmo município), não é razoável a imposição ao comerciante da obrigação de intermediar o relacionamento entre seu cliente e o serviço disponibilizado. Mesmo porque essa exigência apenas dilataria o prazo para efetiva solução e acrescentaria custos ao consumidor, sem agregar-lhe qualquer benefício”.
Quanto aos juros de mora, o relator citou precedente no sentido de que eles incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual e houver a configuração da mora em momento anterior.
Clique aqui para ler o acórdão.

fonte: http://www.conjur.com.br/ 

Benefício gratuito: Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica

Sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica aos seus filiados. Este foi o entendimento da juíza Déborah Inocêncio Nagy, ao condenar o Sindicato dos Professores de Sorocaba (SP), um escritório de advocacia e seus dois sócios ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 60 mil.
A quantia é referente à devolução em dobro dos valores cobrados de trabalhadores que denunciaram o problema. De acordo com os autos, os valores cobrados pelos honorários eram de 20% para não associados ao sindicato e de 5% para associados.
A Ação Civil Pública em questão foi proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo os promotores, os réus teriam descumprido a Lei 5.584/70, que prevê a assistência judiciária gratuita para sindicatos.
Em sua defesa, os réus apresentaram contestação em comum, alegando preliminares de incompetência material Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva dos sócios e do escritório, ilegitimidade ativa do Ministério Público e prescrição. Todas as preliminares foram afastadas pela juíza Déborah Nagy.
Os réus também alegaram que a Lei 5.584/70 não foi recepcionada pela Constituição Federal. Para eles, a obrigação de garantir os benefícios da Justiça gratuita aos trabalhadores é do Estado, e não pode ser transferida para particulares.
Mesmo ponderando que o artigo 8º da Constituição Federal garante a liberdade sindical, a magistrada considerou que a lei questionada pelos réus foi sim recepcionada pelo texto constitucional e ressaltou isenção de cobrança dos honorários por sindicatos está prevista também na Lei 1.060/50, independentemente de o trabalhador ser ou não associado.
“Se há entendimento por parte dos advogados de que a remuneração proveniente dos honorários assistenciais é insuficiente, devem dirimir o problema diretamente com a associação sindical. Não é possível a transferência do ônus da complementação da remuneração almejada para o beneficiário da assistência judiciária gratuita, já que expressamente isento da obrigação de pagar honorários de advogado”, disse a juíza.
Processo 0000330-19.2014.5.15.0016.

Via errada: Cobrança de FGTS pago "por fora" prescreve em 30 anos, julga TST

O não recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem prazo de prescrição de 30 anos. Com este entendimento, a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal em processo que discute o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da empresa Hortigil Hortifruti.
"A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Em sua defesa, a Hortigil alegou que o direito deveria prescrever em 5 anos, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis.
A primeira instância acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças.
No TST, o trabalhador sustentou que seu pedido foi para o reconhecimento da existência de verbas efetivamente pagas pelo empregador ao longo do contrato de trabalho e, a partir de então, o pagamento do FGTS sobre tais valores, nos termos da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS (artigo 23, caput e parágrafos 1º e 5º). Deste modo, a prescrição seria de 30 anos.
"Não se trata aqui de FGTS sobre determinada parcela deferida na presente ação. A situação aqui em exame é de contribuição para o FGTS não recolhida, circunstância que atrai a incidência da Súmula 362", afirmou o relator.
Repercussão geral afastada
Em caso sobre o mesmo tema, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso para uma empresa insistia ser de cinco, e não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados pelo empregador no curso do contrato de trabalho.

Na primeira instância, o juízo havia decidido pela prescrição trintenária, com respaldo no artigo artigo 23, parágrafo 5°, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST, o que foi mantido pela turma de julgadores.
O colegiado mineiro explicou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter proferido decisão de repercussão geral reconhecendo o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança dos depósitos do FGTS, os efeitos não se estendem aos valores que venceram anteriormente à sua publicação.
Como no caso a sentença recorrida foi proferida antes da decisão do STF, emitida em novembro de 2004, a turma entendeu que a prescrição a ser aplicada é mesmo a trintenária. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-MG e do TST.
Processsos 0001893-24.2013.5.03.0111; RR-1920-42.2011.5.01.0431

Meios impróprios: MPF propõe mudança para que prova ilícita seja aceita na Justiça


Satiagraha, castelo de areia e sundown são algumas das operações do Ministério Público Federal que foram derrubadas na Justiça por terem usado provas ilícitas — como escutas ilegais. Agora, o MPF quer mudar o Código de Processo Penal, para que mesmo provas ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo.
As dez medidas anticorrupção serão enviadas ao Congresso. Algumas delas repetem o pacote anunciado nesta semana pela Presidência da República, como criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Mas o MPF também passou a defender que sejam extintos os chamados Embargos Infringentes e a figura do revisor, que analisa o voto do relator no julgamento de apelações. Também quer uma nova regra para prisões preventivas.
Para Nicolao Dino Neto, irregularidade de provas não pode anular processos. Reprodução
A Constituição Federal traz em seu artigo 5º — cláusula pétrea — que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O MPF, no entanto, alega que elas não podem automaticamente prejudicar todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirma o subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção.
Ele diz que esse caminho segue uma tendência de outros países, como os Estados Unidos, e evita que crimes deixem de ser combatidos apenas por conclusões materiais, e não formais. O subprocurador dá como exemplo a apreensão de uma grande carga de cocaína no Ceará, cujo processo acabou anulado pois o transporte foi descoberto em uma interceptação telefônica considerada irregular. “Por força de um detalhe de natureza formal no processo, um grande caso de narcotráfico internacional foi anulado com base no apego à prova.”
O texto proposto estabelece exceções em casos que envolvam violência, grampo sem ordem, violação de residência e outros “de igual gravidade”. Dino Neto reconhece que a aplicação poderia ser subjetiva, mas avalia que o sistema processual atual já dá ao juiz o poder de discricionariedade para verificar cada caso concreto.
O MPF também quer que a nulidade de atos só possa ser cobrada “na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, para evitar que advogados guardem “trunfos na manga” por anos. Assim, “as nulidades são consideradas sanadas” se não forem apresentadas em “tempo oportuno”. Os ajustes no CPP também preveem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar “as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados”.
Tema controverso
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que uma lei não pode mudar a nulidade das provas ilícitas já prevista na Constituição. “[O dispositivo] está no artigo 5º, é cláusula pétrea. Nem uma PEC poderia mudar isso”, afirma.

Proposta é lamentável, segundo o criminalista Celso Vilardi. Reprodução
Posição semelhante é adotada pelo advogado Celso Vilardi. “A proposta é lamentável, para dizer o mínimo. Esbarra na Constituição Federal e, por isso mesmo, surpreende que seja feita pelo MPF, que, muito além de ser parte no processo penal, é — ou deveria ser — fiscal da lei.”
O professor Daniel Sarmento, que atua na área de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que já existem debates teóricos questionando se a proibição da prova ilícita é ou não absoluta. Sem conhecer o projeto do MPF, ele diz ser mais favorável a essa ponderação na esfera cível. Em uma disputa por guarda de crianças, aponta, o Superior Tribunal de Justiça chegou a reconhecer grampo ilegal em que uma mulher dizia que daria remédios para as crianças "dormirem".
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, avalia que liberar provas ilícitas permitiria abusos em processos. “É um escândalo”, afirma o advogado, que conseguiu trancar a megaoperação sundown na primeira vez que o STJ aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de forma ilegal, não podem ser usadas para instruir um processo criminal. Questionado se conhece alguma lei semelhante em outros países, respondeu: “talvez no Irã ou Iraque”.
Mudança pedida pelo MPF permite ao Estado descumprir leis, diz Alberto Toron.
Se aprovada, a iniciativa criaria “dois pesos e duas medidas”, na opinião do advogado Alberto Toron. “Há uma ética interessante na proposta ministerial. O Estado vai fazer o que quiser, descumprir leis e até mesmo garantias constitucionais sob o pálio de uma proporcionalidade imaginada em cada caso segundo as conveniências ideológicas do operador de plantão.” Enquanto isso, réus serão cobrados por quaisquer deslizes, avalia.

Mudanças nos recursos
O MPF defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. “É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação”, diz a instituição, afirmando que defesas de réus costumam adotar “estratégias protelatórias”.

Uma das sugestões é acabar com os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Outras medidas são a aplicação imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma paridade de armas” quando discordar da liberdade.
Clique aqui para ler proposta sobre nulidades processuais.
Clique aqui para ler proposta sobre recursos.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Grupo armado volta a invadir fazenda nas imediações do povoado de Montinho

A qualquer momento pode ocorrer um protesto com fechamento da BR-101

Informações chegadas à nossa redação dão conta de que um grupo de aproximadamente vinte indivíduos armados em cinco veículos acaba de invadir uma propriedade localizada no Km 780 da BR-101, nas imediações do povoado de São João do Monte (Montinho), município de Itabela.

O fato já teria sido comunicado às autoridades competentes, com solicitação de providências, posicionamento firme e imediato, para que seja evitado o recomeço de nova onda de invasões a propriedades rurais nesta região.
O grupo armado, segundo as informações, estaria ocupando a fazenda pertencente ao senhor Marcos Saliba.
Uma grande mobilização está em andamento, e a qualquer momento pode ocorrer um protesto com fechamento da BR-101, exigindo um posicionamento do governador da Bahia, Rui Costa.

Por: Clic 101

IPIAÚ: POLÍCIA MILITAR PRENDE DUPLA COM MACONHA NA RUA AURORA


GLEIDSON E EVANILSON (MIUCHINHO)


Policiais Militares do PETO juntamente com o Serviço de Inteligência da 55ª CIPM/Ipiaú conseguiram prender na tarde desta quinta-feira (19), com 04 "cocadas" de maconha, GLEIDSON SILVA SANTOS (21), que tinha acabado de vender uma bucha da droga para um rapaz de vulgo "Miuchinho" (20). 

Gleidson estava utilizando uma casa abandonada na Rua Aurora para vender os entorpecentes. Com ele os policiais encontraram a quantia de R$ 264,00, um celular e uma faca tipo peixeira utilizada para cortar a droga. Na casa também foram encontradas diversas embalagens de droga. A dupla foi conduzida e apresentada na Delegacia de Polícia de Ipiaú.

>>Ocorrência Policial Bahia<<

IPIAÚ: "NEGO DRAMA" FOI ASSASSINADO NA RUA DA SERINGUEIRA; CRIANÇA DE 10 ANOS FOI ATINGIDA POR UM DISPARO

"NEGO DRAMA" JÁ POSSUI DIVERSAS PASSAGENS POLICIAIS

Anderson Silva dos Santos, de 35 anos, apelidado de “Nego Drama”, foi executado na noite desta quinta-feira(19), por volta das 21h45. De acordo com informações de moradores da Rua da Seringueira, bairro Alto da Carolina, o jovem teria sido abordado por um homem numa motocicleta que em seguida disparou cerca de seis tiros contra a vítima. Anderson ainda tentou fugir, mas morreu no local. Moradores assustados e temendo represálias, não deram mais detalhes do crime. Uma criança de cerca de 10 anos, foi atingida no dedo por um dos disparos. A garota foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Hospital Geral de Ipiaú.

A polícia militar foi acionada realizou rondas, mas não encontrou nenhum suspeito. O Departamento de Polícia Técnica de Jequié foi solicitado fazer a perícia no local e realizar o levantamento cadavérico. O corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal, em Jequié. Nego Drama possuía várias passagens na delegacia por furtos, assaltos e tráfico de drogas. A polícia acredita que a morte de Anderson esteja associada ao tráfico de entorpecentes.

FONTE: GIRO EM IPIAÚ

Idoso morre nos fundos do Posto de Saúde do distrito de Vera Cruz

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Porto Seguro - “Este idoso chegou ao Posto de Saúde do distrito de Vera Cruz, para ser consultado por um médico e horas depois sem atendimento, pediram para que ele fosse para casa e retornar mais tarde, pois o médico ainda não tinha chegado ao posto… Quando ele estava retornando de novo ao posto, passou mal e caiu no chão próximo aos fundos do posto de saúde de Vera Cruz; ficou ali caído aproximadamente 45 minutos. Mesmo assim, ele não foi atendido por NENHUM um médico… Vieram ao local prestar socorro, apenas assistentes de enfermagem e duas enfermeiras; nenhum médico veio ao local prestar socorro ao idoso, ligaram para a SAMU mais próxima, pois a ambulância do distrito estava quebrada e a SAMU chegou ao local aproximadamente 45 minutos depois, resultado: ELE VEIO A ÓBTO!!!”
Afirma uma testemunha que não quis revelar seu nome com medo.
Capturar1141
   http://baianaonews.com/?p=1447




Um ônibus da Viação Expresso Brasileiro, foi incendiado na tarde desta sexta-feira (20)

 
Por: Bahia dia a dia - Data: 20/03/2015 - 18:14:10
Um ônibus da Viação Expresso Brasileiro, foi incendiado na tarde desta sexta-feira (20), na rodovia BR367, no povoado de Itaporanga, distrito de Porto Seguro. A queima do ônibus ocorreu durante o segundo dia de manifestação contra a morte do adolescente de 14 anos, ocorrido na madrugada da ultima quarta-feira (18).
Segundo informações de populares, o ônibus foi incendiado por um grupo de vândalos que se misturou aos manifestantes e passaram a praticar atos de violência. A Polícia Rodoviária Federal informou que o motorista e os passageiros desceram do ônibus antes do incêndio, que ficou totalmente destruído. Ninguém ficou ferido.
De acordo com populares, o segundo dia de manifestação se deu pelo fato da polícia ter usado violência desnecessária para acabar com a manifestação da última quinta-feira (19), onde usou bombas de gás e segundo os manifestantes o ato era pacífico.
O ônibus queimado ainda não foi removido e tráfego de veículos segue lento no local. A Polícia Militar e PRF estão no local para evitar que a via seja novamente interditada.

http://atlanticanews.com.br/ver.php?id=10473

quinta-feira, 19 de março de 2015

Operação conjunta entre PM e PF prende condenado

dddNa manhã desta quarta-feira(18), na cidade de Canavieiras, numa operação conjunta entre a CIPE Sudoeste, CIPE Cacaueira e Polícia Federal foi cumprido o mandado de prisão contra Mateus Santos Andrade, condenado a 29 anos de prisão. A ação foi desencadeada após informações recebidas da Polícia Federal. O foragido que estava escondido no bairro Ilha Náutica, não resistiu à prisão. O homicida e assaltante é um dos chefes do tráfico da cidade de Jequié, após a captura foi apesentado pela Polícia Militar à 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin/Ilhéus).

Mulher envolvida com tráfico de drogas é morta a tiros em Itabela.

Por: redação - Data: 19/03/2015 - 19:42:17
Uma mulher de 46 anos foi assassinada a tiros na tarde desta quinta-feira (19), na rua Pataxó, no bairro Bandeirante, em Itabela.O crime ocorreu por volta das 18h.
A Vitima Edna Cardoso de Oliveira, conhecida por "Nita" chegou a ser socorrida  para o Hospital municipal Frei  Ricardo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu entes de dar entrada naquela unidade de saúde.
Policiais do 4º pelotão de Itabela informaram que a vítima teria sido alvejada em sua casa por dois homens em uma moto e morta com três tiros na região do tórax.
Pessoas que estiveram no local do crime informaram que a mulher comercializava entorpecentes no bairro. A vítima é mãe do traficante Marcos José Oliveira de Jesus, conhecido por “Tupã” morto no final do ano de 2014.
De acordo com a polícia o corpo da mulher será  removido para  o Instituto Médico legal, em Eunápolis, para ser periciado.  

http://www.girodenoticias.com/noticias/policia/6715/mulher-envolvida-com-trafico-de-drogas-e-morta-a-tiros-em-itabela-19-03-2015/

Bandido tomba em troca de tiros com a Cipe Mata Atlântica em Trancoso.

Por: redação - Data: 18/03/2015 - 19:49:27
Um bandido tombou em troca de tiros com uma guarnição da companhia Independente de Policiamento Especializado – Mata Atlântica – CIPE – MA durante um patrulhamento ocorrido na madrugada de terça-feira (18). O fato ocorreu na estrada que liga o distrito de Caraíva ao Povoado de Itaporanga.
O elemento ainda não identificado caminhava pela estrada de chão na companhia de outro elemento, ambos com  armas em punho. Sem saber que era uma viatura que se aproximava eles apontando as armas deram sinais para que o veiculo parassem. Ao aproximar eles viram a guarnição e disparam contra os policiais.
Houve revede e um deles ficou baleado morrendo logo após, o outro conseguiu fugir pela mata as margens da estrada. No local a polícia encontrou duas armas de uso restrito, sendo duas pistolas, uma 01. 40 da marca Taurus , carregada e com mira a lazer acoplada, e outra também da marca Taurus calibre .380, além de 63 munições calibre .40: 30 munições calibre 380  e 16 munições calibre .38: O  material estava dentro de uma  mochila que o suspeito portava.
O elemento morto no confronto, ainda foi socorrido pela guarnição, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Além das armas e do carregamento de munições, também foi encontrado uma quantia de R$ 16.322,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte e dois reais) em espécie, roupas camufladas e uma quantia de 500g de cocaína.

Homem com várias passagens pela polícia por roubo é preso em Itabela após roubar loja em Eunápolis.

Por: redação - Data: 19/03/2015 - 18:50:14
Foi preso na manhã desta quinta-feira (19) em Itabela por policias militares, o elemento José Raimundo Rocha Santos de 33 anos. Ele que é de Eunápolis, havia fugido para a cidade de Itabela apos ter roubado uma joalheria naquela cidade.
O preso um velho conhecido da polícia com várias passagens pela delegacia, respondendo inclusive a inquéritos policiais, estava em frente a   Pousada Campos, localizado na Avenida Guaratinga, no centro de Itabela.
José Raimundo foi preso após denuncia anônima. Com ele, a polícia aprendeu oito correntes de prata, objetos roubados em uma joalheria em Eunápolis. Ele responde por roubo, além de várias passagens por furto.
O elemento que foi encaminhado para delegacia local será autuado em flagrante por roubo pelo Delegado Dr. José Hermano Costa.
http://www.girodenoticias.com/noticias/policia/6714/homem-com-varias-passagens-pela-policia-por-roubo-e-preso-em-itabela-apos-roubar-loja-em-eunapolis-19-03-2015/

Incapaz pode receber auxílio-doença junto com salário, decide TNU

Trabalho por necessidade

Benefícios por incapacidade podem ser recebidos durante o exercício de atividade remunerada quando ficar comprovado que o segurado estava incapaz de praticar suas atividades habituais na época em que trabalhou. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao reafirmar a aplicação da Súmula 72 em julgamento de agravo regimental proposto por uma cozinheira.
O recurso foi proposto pela trabalhadora contra própria decisão da TNU que, em julgamento anterior, rejeitou seu pedido de uniformização nacional contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte.  Na época, o colegiado concedeu o auxílio-doença, a partir da data do ajuizamento, em dezembro de 2012, descontados os valores relativos aos meses em que ela permaneceu trabalhando, isto é, do período em que foi constatada a incapacidade até fevereiro de 2013.  
A cozinheira recorreu à TNU sob a alegação de que o acórdão diverge do entendimento do colegiado. No agravo ela revelou que teve de trabalhar por necessidade de manter sua subsistência. Para o relator do processo na TNU, o juiz federal Douglas Gonzales, a divergência jurisprudencial foi confirmada, razão pela qual conheceu o incidente. “Quanto ao mérito, a TNU já consolidou o entendimento na Súmula 72”, afirmou. 
Segundo o magistrado, o laudo pericial médico constatou que a cozinheira está incapacitada desde março de 2004. Por sua vez, a Turma Recursal de origem fixou a Data do Início do Benefício do auxílio-doença em dezembro de 2012. O colegiado da TNU, portanto, solicitou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TNU.
Processo 0501960-49.2012.4.05.8402

STJ aumenta valor de honorários de sucumbência considerados irrisórios

Intervenção excepcional
Por considerar irrisório o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que correspondia a menos de 1% do valor da causa, a 3º Turma do Superior de Justiça aumentou a quantia a ser recebida por um advogado.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator, a jurisprudência do STJ considera que a revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da Súmula 7, que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas instâncias ordinárias se deu de forma claramente excessiva ou irrisória.
A base para modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a equidade na fixação de honorários. Conforme jurisprudência do tribunal, o valor dos honorários advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões previstos na legislação processual.
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, na fixação de honorários advocatícios com base na equidade (como é o caso do processo), o julgador pode valer-se de percentuais sobre o montante da causa ou sobre o da condenação, bem como arbitrar um valor absoluto.
No caso em análise, em ação revocatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1,5 mil, o que correspondia a menos de 1% do valor da causa, que era de R$ 365,7 mil.
O próprio TJ-SC, ao fixar a verba honorária, reconheceu a longa tramitação do processo e as diversas intervenções dos procuradores dos réus nos autos. Desse modo, segundo o ministro, justifica-se a excepcional intervenção do STJ para majorar os honorários advocatícios para 5% sobre o valor atualizado da causa.
Villas Bôas Cueva citou precedente segundo o qual o julgador não está adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, podendo se basear nos parâmetros descritos no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.207.676

Conquista: Mulher acusada de ser ‘gerente do tráfico’ é detida pela Caesg

caesg-ocorrencia
Uma guarnição da Cipe/Sudoeste (Caesg) apreendeu na última quarta-feira (18), no bairro Ibirapuera, em Vitória da Conquista, na divisa com o Bairro Nossa Aparecida armas, munições, R$ 400 em dinheiro e uma balança de precisão. Uma mulher também foi detida, acusada de ser gerente do tráfico.
A mulher, que estava com armamento pesado, foi encaminhada ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep). O nome da acusada não foi divulgado.

Entra em vigor lei que torna crime ofertar bebida alcoólica a menor de 18 anos

Mudança no ECA



Entrou em vigor nessa quarta-feira (18/3) a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida também se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda. A pena pra o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (18/3), a Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

A advogada Beatriz Rigoleto Campoy explica que a lei condiz com o princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que é apenas uma medida. “A lei é fundamental para a evolução dos direitos dos menores, muito embora, a criminalização de condutas por si só não seja um meio hábil para a resolução de problemas sociais. Uma norma penal sem outras medidas sociais não é capaz de resolver problemas socioculturais desta magnitude”, afirma.

A advogada aponta que também é necessário que haja fiscalização da própria sociedade e por parte das autoridades. “A responsabilidade pelo bem-estar da criança e do adolescente é de toda a sociedade. Por se tratar de um crime, qualquer pessoa pode denunciar às autoridades policiais, Ministério Público e o Conselho Tutelar”, diz.

Ação de conscientização
 

Para Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a edição da Lei foi necessária "porque com o passar dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes”.

Barbosa informa que a Vara do TJ-DF fará uma campanha para conscientizar a população sobre o problema e alertar sobre a responsabilidade de cada um. “A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”, afirma. Ele aponta que a lei não exime nem mesmo os pais ou responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 as formas de obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF e da Agência Brasil.

Veja o que diz a Lei 13.106/2015:

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)
Art. 2º — A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
"Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."
Art. 3º — Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti

terça-feira, 17 de março de 2015

Mulher é morta a tiros em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa


homici pm

O crime de homicídio aconteceu por volta das 10h desta terça-feira, dia 17 de março, no bairro Morada dos Euncaliptos, em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa e a vítima foi a jovem Gleine Rebeca Santos Rocha, de 24 anos, abatida a tiros em plena via pública.
Informações de moradores próximos dão conta que a mulher pedalava sua bicicleta onde a mesma estaria indo para o trabalho, o crime ocorreu  na rua Cravina, quando dois elementos aproximaram-se numa motocicleta, sendo que carona desceu, sacou a arma e disparou várias vezes. Atingida, inclusive na cabeça a mulher caiu e veio a óbito no local.
Segundo populares a mesma era funcionaria publica, na prefeitura de Nova Viçosa, no distrito de Posto Da Mata.
Após perceberem que os assassinos tinham fugido em alta velocidade, muitos os moradores saíram pra conferir o que havia acontecido, quando perceberam a mulher caída e em meio a muito sangue. Uma guarnição da Polícia Militar foi ao local e após constatar a veracidade da informação passada pelo telefone 190, isolou o espaço onde estava o corpo, até a chegada da Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Motivação e autoria do assassinato são desconhecidas e o crime característico de execução segue sendo investigado pelo delegado Samuel Martins, titular de Nova Viçosa.
Por: Radar101

Aiquara: Ajudante de pedreiro foi executado com vários tiros quando trabalhava

Foto: Giro em Ipiaú
Gimar Oliveira de Araújo, 19 anos, morador do Bairro Joaquim Romão em Jequié foi morto no final da manhã desta terça-feira 17 na cidade de Aiquara. Segundo informações Policiais a vitima que era ajudante de pedreiro foi executado por um elemento que estava na garupa de uma moto de dados não informado. Ainda segundo a policia os dois criminosos vestiam roupas sociais pretas.

Foto: Ipiaú Online

Os meliantes chegaram a cidade pela rodovia que passa pelo distrito da Palmeirinha, foram até a casa onde Gilmar estava trabalhando como ajudante de pedreiro e cometeram o crime. uma mulher que estava nas proximidades foi atingida de raspão em um dos braços . Após a ação os bandidos fugiram sentido a Itajuru. A policia foi informada e saiu em diligência na tentativa de prender os acusados. A Policia Civil fez o levantamento cadavérico encaminhando o corpo para o Instituto Medico Legal em Jequié. O caso está sendo investigado.( Ipiaú on Line )